Em conformidade com as disposições do artigo 24 da Lei Orgânica 3/2018 de 5 de Dezembro sobre a Proteção de Dados Pessoais e a Garantia dos Direitos Digitais da Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2019, tem a opção de apresentar a sua queixa anonimamente. Note-se que, neste caso, não poderemos contactá-lo para o informar do resultado das investigações internas realizadas.
O tratamento desta queixa será sujeito à confidencialidade exigida pela LOPDGDD. É de notar que apenas o Compliance Officer e as pessoas autorizadas pelo Código de Ética podem aceder aos dados do sistema de comunicação para investigar os factos.
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